Sistema de Disponibilização dos Impostos

Na Bontempo, nos dedicamos a fornecer eficiência na entrega e gerenciamento de impostos e documentos. Nossa equipe especializada garante que todos os prazos sejam cumpridos e que os documentos fiscais sejam preparados e disponibilizados de maneira ágil e precisa.

Base de Conhecimento

Tire suas dúvidas em nossa base de dados.

Perguntas Frequentes!

Fiscal Danfe

O que é Danfe?

DANFe é a sigla do documento auxiliar que representa a nota fiscal eletrônica, e é encaminhado ao destinatário junto à mercadoria contendo os dados principais do documento fiscal, sua chave de acesso tem 44 dígitos, código de barras, dados do emitente e destinatário, como CNPJ, inscrição estadual, razão social, endereço, telefone entre outras informações que determinam que tipo de operação e tributação haverá na nota.

O que é CST?

O CST assim como o CFOP é importantíssimo, e é a partir deles que identificamos a origem da mercadoria, os impostos a serem destacados e o tipo de operação que adotamos na nota fiscal.

 

O Código da Situação Tributária (CST) é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma e é composto de três dígitos na forma ABB. O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço – se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.

 

Obs: Empresas no Simples Nacional usam a tabela do CSOSN.

O que é CFOP?

CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.

 

Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação.

 

O CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma entrada, se iniciar com 5 é uma saída, e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.

Fiscal Simples Nacional

O que é Simples Nacional?

Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Regime tributário Simples Nacional surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades, seu imposto é recolhido mensalmente através do DAS (Documento de arrecadação Simples Nacional).

Qual é a forma de calculo do Das?

O Simples Nacional é Dividido em Anexos I ao V ( descritos nos ANEXOS I ao V da Lei Complementar 123/2016 ) nos quais são determinantes para achar a alíquota efetiva do seu imposto (DAS) segue abaixo o cálculo.

 

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12, sendo:
RBT 12 – receita bruta dos últimos doze meses;
ALIQ – alíquota informada na tabela;
PD – parcela a deduzir.

Quais empresas podem estar no Regime Simples Nacional?

Microempresas e Empresas de pequeno porte, pois o limite anual para estar no Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais, segue abaixo o faturamento que define uma da outra:
• Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

 

Existem outras condições além do limite do faturamento como por exemplo:
• Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
• Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
• Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
• Não ser uma sociedade por ações (S/A);
• Não possuir sócios que morem no exterior;
• Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
• Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
• Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
• Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo;
• Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
• Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
• Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
• Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos.

Qual o limite das Empresas Enquadradas no Simples Nacional?

O teto da receita Bruta anual do Simples Nacional é de 4,8 milhões, lembrando que uma empresa com uma nova abertura seu limite de faturamento será proporcional aos meses de abertura.

Na Parte Estadual o Estado de São Paulo adotou um limite de 3.600 milhões de reais sendo assim, ao ultrapassar esse valor a empresa recolherá separadamente o Icms e ISS . Ou seja, os impostos federais serão recolhidos através do DAS e os impostos Estaduais e Municipais em guias separadas.

Se esse for seu caso, se está dentro das condições e sua empresa não é Optante pelo Simples Nacional ou se sua empresa estourou e agora é excedente, é importantíssimo uma assessoria experiente e confiável para auxilia – lo, nós da Bontempo teremos o prazer em atende –lo.

MEI

Condições para ser MEI:

• Veja a lista de ocupações permitidas como MEI, clique aqui para visualizar Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI;
• Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo;
• Você NÃO pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
• NÃO pode ter ou abrir filial;
• Poderá ter um faturamento anual de até́ R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura;
• No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você̂ se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).

Documentos Necessários para se formalizar como MEI:

• Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial;
• Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado;
• Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma gov.br;
• Se você já possui o cadastro a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.

Para se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), verifique se você atende as condições abaixo:

• Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
• Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
• Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
• Não ter ou abrir filial ;
• Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

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