A emissão correta de notas fiscais protege o empresário ao ter os dados confrontados pela Receita

Em comunicação recente enviado pela caixa postal do e-CAC, a Receita Federal compartilhou informações para os empresários que optaram pelo lucro presumido e lucro real, com o objetivo de orientar sobre o processo de elaboração da ECF.

Uma das informações indicadas no comunicado é sobre a soma das notas fiscais emitidas e as informações transmitidas por meio da EFD-Contribuições e DCTF e a soma dos recebimentos de operações com cartão de crédito e débito (dados fornecidos por meio da DECRED* (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), uma obrigação acessória que deve ser enviada semestralmente pelas administradoras de cartões de crédito.

Na DECRED são compilados o total de pagamentos realizados por meio de cartão de crédito e débito, bem como os valores repassados pelas administradoras aos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitem que a Receita Federal identifique indícios de sonegação fiscal ou ocultação de patrimônio e renda.

Neste contexto, é essencial que empresários, independentemente do porte ou regime tributário, legalizem as operações realizadas com cartões de crédito/débito, além dos demais recebimentos em conta bancária, como PIX/TED/DOC, com a emissão correta de notas fiscais, para que o empresário esteja protegido e dentro da legalidade sobre os valores declarados pela empresa x as informações repassadas por instituições financeiras.

 

Fontes: Dicas do Contador e Portal Contábeis